DIREITO CIVIL - COMORIÊNCIA - ARTIGO 8
Redação do Artigo 8º - Lei 10406/02 “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos falecimentos precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.” 1. Definição: O artigo nos diz que comoriência é a morte presumida ou de fato de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, não se podendo verificar quais dos comorientes precederam aos outros, então se presumirá a morte simultânea de todos. 1.1. – Relevância do termo: A comoriência será relevante apenas para os casos dos Direitos de Sucessão, quando os comorientes forem herdeiros recíprocos, pois, ocorrendo da morte do herdeiro simultaneamente ou segundos após o falecimento do autor dos direitos, o herdeiro pode ou não receber a herança. 2. - Aplicação do conceito: 2.1.- No exemplo da primeira hipótese supracitado, se o herdeiro morrer simultaneamente ao autor da herança, configurando assim comoriência, aquele não receberá a sucessão de direitos, pois não exi