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DIREITO CIVIL - COMORIÊNCIA - ARTIGO 8

Redação do Artigo 8º - Lei 10406/02 “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos falecimentos precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.” 1. Definição: O artigo nos diz que comoriência é a morte presumida ou de fato de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, não se podendo verificar quais dos comorientes precederam aos outros, então se presumirá a morte simultânea de todos. 1.1. – Relevância do termo: A comoriência será relevante apenas para os casos dos Direitos de Sucessão, quando os comorientes forem herdeiros recíprocos, pois, ocorrendo da morte do herdeiro simultaneamente ou segundos após o falecimento do autor dos direitos, o herdeiro pode ou não receber a herança. 2. - Aplicação do conceito: 2.1.- No exemplo da primeira hipótese supracitado, se o herdeiro morrer simultaneamente ao autor da herança, configurando assim comoriência, aquele não receberá a sucessão de direitos, pois não exi
DIREITO PENAL - CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS O conflito aparente de normas penais  ocorre quando existem duas ou mais normas penais incriminadores aplicáveis ao fato. É aparente pois existem 4 princípios norteadores que solucionam o conflito, e determinam qual norma deve ser aplicada. 1. ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CATEGORIZAÇÃO DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS: 1.1. Unidade do fato  - Existe apenas uma infração penal; 1.2.   Pluralidade de normas  - Duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato; 1.3. Aparente aplicação de todas as normas à espécie  - A incidência de todas as normas é apenas aparente; 1.4.   Efetiva aplicação de apenas uma delas  - Somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.  2. PRINCÍPIOS RESOLUTORES DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS: 2.1.  PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:  Norma especial derroga norma geral. ( Lex specialis derogat generali ) EX:  Uma mulher sob o estado puerperal mata o filho. Existe